Excelente texto, porém, discordo do ponto de vista. Penso que o STF não reescreveu o texto constitucional, mais sim utilizou-se da mutação para dar novo entendimento, até porque, tal garantia não é absoluta, mas sim relativa. Se assim não fosse, essa mesma presunção deveria ser invocada, ou melhor, garantida, nos casos em que se admite a inversão do ônus da prova no processo penal, já que por ela o acusado se presume inocente e ônus de provar a culpa é integralmente do acusador. De qualquer forma, parabéns pelo texto.