Tiago Marchi, Advogado

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Comentários

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Tiago Marchi, Advogado
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Comentário · há 6 anos
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Tiago Marchi, Advogado
Tiago Marchi
Comentário · há 7 anos
Excelente texto, porém, discordo do ponto de vista.
Penso que o STF não reescreveu o
texto constitucional, mais sim utilizou-se da mutação para dar novo entendimento, até porque, tal garantia não é absoluta, mas sim relativa.
Se assim não fosse, essa mesma presunção deveria ser invocada, ou melhor, garantida, nos casos em que se admite a inversão do ônus da prova no processo penal, já que por ela o acusado se presume inocente e ônus de provar a culpa é integralmente do acusador.
De qualquer forma, parabéns pelo texto.
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